Uma indústria farmacêutica, como segunda reclamada em ação trabalhista, foi surpreendida com a execução de multa de R$ 7 milhões – valor 35 vezes superior ao montante original da condenação, de cerca de R$ 200 mil.
A cobrança desproporcional colocava em risco imediato o caixa da empresa e poderia consolidar interpretação equivocada sobre a extensão da responsabilidade subsidiária.
Silmara Monteiro Bernardo, sócia da área Trabalhista do Viseu, conduziu a estratégia de defesa impugnando judicialmente a execução, demonstrando que a multa era obrigação exclusiva da primeira reclamada e não poderia ser transferida. O trabalho evidenciou a desproporção do valor e buscou limitar os efeitos financeiros indevidos.


